sexta-feira, 16 de setembro de 2011
DICAS: Viajando com crianças
Os cuidados em relação a crianças e adolescentes começam na retirada do passaporte, se a viagem for internacional. Todos com menos de 18 anos de idade precisam da autorização expressa dos pais ou dos representantes legais, com firma reconhecida em cartório, números das cédulas de identidade e as assinaturas para obter o documento. Caso não seja possível ter a autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal, essa medida poderá ser pedida ao Juiz da Infância e Adolescência, que enviará ofício à Polícia Federal. O pagamento da taxa do passaporte tem de ser feito com CPF do representante legal.
Para receber o documento pronto, o menor terá de comparecer pessoalmente e acompanhado do responsável legal. Quem tem filhos entre zero até cinco anos, o prazo de validade do passaporte será determinado pela idade da criança. Se esta completou um ano de vida, terá prazo de doze meses; dois anos, 24 meses. Até chegar aos cinco anos, quando a validade se torna igual à do adulto.
Tanto a viagem nacional quanto a internacional precisa obedecer ao Estatuto da Criança e do Adolescente. O artigo 83 estabelece que nenhuma criança poderá viajar para fora de onde reside desacompanhada dos pais ou do responsável legal sem expressa autorização judicial. No caso de viagem ao exterior, a autorização é dispensável se a criança ou adolescente estiver acompanhado de ambos os pais ou do responsável legal ou se viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
Estabelece o artigo 85 que sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior. Para tirar qualquer dúvida, procure o Juizado de Menores mais próximo de sua casa.
Fonte: ww.queensberry.com.br
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