sábado, 17 de setembro de 2011
DICAS: EXTRAVIO DE BAGAGENS!!!!
Extravio de bagagem, infelizmente, não é tão raro de acontecer. Especialmente durante os vôos internacionais. Em viagens nacionais, a bagagem será considerada extraviada caso não seja entregue no seu ponto de destino. Quando isso acontecer, você deve, ainda no aeroporto, procurar o balcão da companhia aérea para o preenchimento do Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Faça isso antes de deixar a área de entrega das bagagens para garantir seus direitos.
Se for confirmado o extravio pela companhia, esta tem trinta dias de prazo para tentar localizá-la e entregá-la na sua casa, sem qualquer custo operacional. Se não o fizer, deverá pagar uma indenização. Em casos de danos à bagagem, vigoram as mesmas regras. Se perceber que sua bagagem foi danificada ou violada, retire-a da esteira do aeroporto e informe o problema imediatamente à companhia aérea. Um funcionário lhe entregará um relatório com os detalhes sobre os danos causados.
Recomenda-se que seja feita antes do embarque uma declaração de valores para que a indenização não tenha valor limitado. Para isso, você terá de pagar uma taxa suplementar estipulada pela companhia, como se fosse um seguro. Neste caso, a empresa tem o direito de verificar o conteúdo da bagagem, uma vez que só será indenizado o que tiver sido declarado.
Objetos de valor como jóias, papéis negociáveis ou dinheiro devem ser carregados na bagagem de mão, sob a responsabilidade exclusiva de quem os transporta. Em vôos nacionais, a compensação pelo dano ou extravio da bagagem é feita de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica. Em viagens internacionais, a Convenção de Varsóvia limita a responsabilidade de indenização da companhia em U$ 20 por quilo de bagagem extraviada. E o passageiro só recebe o valor máximo de US$ 400.
FONTE: www.queensberry.com.br
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